19 de abril de 2024
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Levando a sério

 

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão do Governo Federal responsável pela aplicação e fiscalização das leis relativas à Segurança do Trabalho. No total, 29 Normas Reguladoras – as NRs – explicitam as responsabilidades das empresas para com os funcionários.

A NR n° 6, relacionada a Equipamentos de Proteção Individual, define que toda empresa tem a obrigação de proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. De acordo com esta norma, o funcionário deve, em situações de risco, ter acesso à proteção para cabeça, membros superiores, inferiores e tronco; proteção contra quedas; proteção auditiva e de pele.

Caso haja culpa ou omissão por parte da empresa, o empregado ou representantes dele (sindicatos, por exemplo) pode entrar com os mais diversos tipos de ação na Justiça: indenizações, adicionais de insalubridade, periculosidade, entre outros. O Ministério Público também pode propor ações de natureza criminal contra o empregador se houver acidentes com morte ou dano ao meio ambiente.

 

   
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